A decisão da Primeira Seção do STJ tem efeito vinculante e será aplicada a processos semelhantes em todo o país.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos. A decisão, proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1233), tem efeito vinculante e será aplicada a processos semelhantes em todo o país.
O entendimento firmado é de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, sendo parte integrante da remuneração do servidor enquanto este permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para aposentadoria voluntária. Com isso, o valor deve ser considerado no cálculo de verbas que têm como base a remuneração, como as férias e o 13º salário.
A tese aprovada pelos ministros foi clara: “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina.”
O advogado José Luis Wagner, sócio do escritório Boechat e Wagner Advogados, esteve presente na sessão presencial e também apresentou memoriais, atuando em parceria na defesa da Seção Sindical de Bento Gonçalves/RS do SINASEFE Nacional.