Vitória na Justiça! Professores EBTT aposentados da UFRRJ garantem direito ao RSC

Vitória na Justiça! Professores EBTT aposentados da UFRRJ garantem direito ao RSC

Professores EBTT da UFRRJ que se aposentaram com paridade antes de 1º de março de 2013 têm direito ao adicional de Reconhecimento de Saberes e Competências.

O RSC corresponde a um sistema de avaliação de atividades acadêmicas e da formação dos professores da carreira federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico por meio do qual é possível aumentar o valor recebido na Retribuição por Titulação (RT). Por exemplo, um professor com mestrado e que também tem Reconhecido seus Saberes e Competências recebe o valor da RT de um professor com doutorado. Contudo, desde 2013, quando o sistema foi criado, o governo vinha excluindo os professores na época já aposentados deste direito.

Por conta disso, a ADUR, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, moveu ação judicial coletiva (processo n. 5035311-65.2018.4.02.5101) buscando o reconhecimento desse direito também aos professores aposentados antes de 1º de março de 2013 com paridade (proventos de aposentadoria reajustados sempre quando salários dos professores na ativa mudam).

Em novembro de 2024, o processo coletivo recebeu decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo o direito do professor aposentado ter seu pedido de avaliação para RSC recebido pela Universidade e devidamente avaliado, com base na titulação e atividades anteriores à aposentadoria. Agora, o processo entra na fase de cumprimento.

Após iniciativa da ADUR, no dia 15 de abril, ocorreu audiência especial, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro, com participação da Procuradoria Federal e de representação da Universidade, para organizar uma rotina de trabalho que traga mais efetividade e rapidez nessa etapa final do processo.

Os procedimentos que cada professor deverá adotar, tanto aqueles que não apresentaram seus pedidos de RSC, quanto os que tiveram negativa no passado, ainda serão detalhados, em trabalho conjunto, pela Universidade e Assessoria Jurídica. Assim que o passo-a-passo estiver definido, a categoria será amplamente informada.

No prazo de 15 dias, as partes formalizarão um Termo de Acordo no processo judicial, especificando a sistemática a ser adotada pela Universidade para recebimento dos requerimentos, realização das avaliações, edição de Portarias e implantação dos novos valores da RT em folha.

IMPORTANTE: a ação judicial garante o direito do professor aposentado apresentar seu requerimento e ser avaliado. O resultado da avaliação depende da pontuação que o docente irá alcançar e não está vinculado à decisão judicial.

O docente que receber avaliação positiva e tiver a nova RT implantada em folha, também terá direito a receber atrasados, com juros e correção monetária. Os atrasados serão pagos na via judicial.

Acompanhe os informes da ADUR e de sua Assessoria Jurídica para ficar atualizado sobre seus direitos e de sua categoria!

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