A partir de 1º de março de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025, que altera as regras do auxílio-transporte para servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações. A nova norma substitui a IN 207/2019, trazendo mais controle na concessão e ajustes nas regras de pagamento.
O auxílio-transporte possui natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelos servidores com transporte coletivo. A nova norma também detalha o cálculo do valor do auxílio, que será calculado com base nas despesas mensais do servidor, descontando 6% de seu vencimento básico ou salário.
O que muda?
– Novo órgão gestor: A gestão do benefício passa para a Secretaria de Relações de Trabalho do MGI.
– Pagamento antecipado com ajustes: O benefício continua antecipado, efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte, salvo em situações específicas, mas poderá ter correções mensais conforme mudanças na tarifa, endereço ou percurso.
– Jornada acumulada: Especificação dos deslocamentos indenizados para servidores que acumulam dois cargos públicos.
– Mais fiscalização: Os órgãos gestores verificarão compatibilidade do pedido com os dias trabalhados e horários do transporte.
– Transporte seletivo: Permitido apenas se for a única opção disponível ou mais econômica.
– Servidores com deficiência: Exigência de laudo multiprofissional para comprovar necessidade do uso de veículo próprio.
– Recadastramento: Agora ocorre sempre que houver validação dos dados cadastrais.
– Novo sistema de solicitação: O SIGEPE será substituído pelo Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal.
Impacto para os servidores
A nova norma visa maior transparência e controle na concessão do benefício, evitando pagamentos indevidos. No entanto, requer atenção dos servidores para:
– Atualizar endereço sempre que houver mudança.
– Utilizar o meio de transporte mais econômico.
– Acompanhar recadastramentos e possíveis ajustes mensais no valor do benefício.
Veja o quadro comparativo com as mudanças ocorridas com a revogação da IN 207/2009 pela IN 71/2025.
Fonte: Wagner Advogados Associados