STJ reconhece direito ao RSC para docentes EBTT aposentados antes de março de 2013

STJ reconhece direito ao RSC para docentes EBTT aposentados antes de março de 2013

Decisão da 1ª Seção do tribunal terá repercussão sobre processos com o mesmo tema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aposentados antes da vigência da Lei nº 12.772/2012 têm direito à equivalência entre a Retribuição por Titulação (RT) e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). O julgamento, ocorrido em 6 de fevereiro na 1ª Seção do tribunal, analisou o Tema 1292 e terá efeitos sobre todos os processos com o mesmo objeto.

A RT foi instituída em fevereiro de 2009 para docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a classe, nível e titulação comprovada, sendo incluída no cálculo de proventos e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da aposentadoria. A partir de março de 2013, com a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal pela Lei nº 12.772/2012, a forma de cálculo da RT foi alterada. A Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) estabeleceu critérios para a equivalência da titulação acadêmica para fins de concessão da RT.

Apesar de a legislação não prever restrição quanto à data da aposentadoria para o direito à equivalência, a Administração vinha negando o benefício a servidores inativos antes de março de 2013, sob o argumento de que a RSC era devida somente aos ocupantes de cargos quando da edição da lei, o que não poderia ser estendido aos aposentados.

No julgamento, o STJ entendeu que o RSC é uma vantagem permanente prevista em lei e não uma gratificação condicionada ao exercício do cargo. Assim, deve ser incluída no cálculo dos proventos e pensões, conforme estabelece o § 1º do artigo 17 da Lei nº 12.772/2012 aos aposentados anteriormente, desde que com direito a paridade no benefício.

A decisão do STJ vincula o Poder Judiciário e deverá ser aplicada por Juízes e Tribunais aos novos processos judiciais sobre o tema e àqueles em andamento. Contudo, o reconhecimento pelo governo, órgãos e entidades da administração pública não é automático e, por algum tempo, ainda será necessário ingressar com ação judicial.

O advogado José Luis Wagner, sócio de Boechat e Wagner Advogados Associados, atuando pela Assessoria Jurídica Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), acompanhou o caso na 1ª Seção do STJ.

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