Decisão da 1ª Seção do tribunal terá repercussão sobre processos com o mesmo tema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aposentados antes da vigência da Lei nº 12.772/2012 têm direito à equivalência entre a Retribuição por Titulação (RT) e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). O julgamento, ocorrido em 6 de fevereiro na 1ª Seção do tribunal, analisou o Tema 1292 e terá efeitos sobre todos os processos com o mesmo objeto.
A RT foi instituída em fevereiro de 2009 para docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a classe, nível e titulação comprovada, sendo incluída no cálculo de proventos e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da aposentadoria. A partir de março de 2013, com a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal pela Lei nº 12.772/2012, a forma de cálculo da RT foi alterada. A Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) estabeleceu critérios para a equivalência da titulação acadêmica para fins de concessão da RT.
Apesar de a legislação não prever restrição quanto à data da aposentadoria para o direito à equivalência, a Administração vinha negando o benefício a servidores inativos antes de março de 2013, sob o argumento de que a RSC era devida somente aos ocupantes de cargos quando da edição da lei, o que não poderia ser estendido aos aposentados.
No julgamento, o STJ entendeu que o RSC é uma vantagem permanente prevista em lei e não uma gratificação condicionada ao exercício do cargo. Assim, deve ser incluída no cálculo dos proventos e pensões, conforme estabelece o § 1º do artigo 17 da Lei nº 12.772/2012 aos aposentados anteriormente, desde que com direito a paridade no benefício.
A decisão do STJ vincula o Poder Judiciário e deverá ser aplicada por Juízes e Tribunais aos novos processos judiciais sobre o tema e àqueles em andamento. Contudo, o reconhecimento pelo governo, órgãos e entidades da administração pública não é automático e, por algum tempo, ainda será necessário ingressar com ação judicial.
O advogado José Luis Wagner, sócio de Boechat e Wagner Advogados Associados, atuando pela Assessoria Jurídica Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), acompanhou o caso na 1ª Seção do STJ.