Professores da UNIRIO que se aposentaram sem usufruir a totalidade dos dias de férias têm indenização em pecúnia garantida em ação judicial coletiva. Processo está em fase final de execução.
O servidor público federal que se aposente voluntariamente deve receber indenização pelas férias que não tenham sido gozadas até aquele momento, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Ocorre que muitos órgãos e entidades da Administração Pública Federal não garantem esse direito aos seus servidores. Além disso, por muito tempo, a UNIRIO não vinha reconhecendo a possibilidade de o servidor pedir esse pagamento na via administrativa.
Diante disso, a ADUNIRO, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, moveu ação judicial coletiva para garantir o direito à indenização quanto às férias não gozadas pelo docente aposentado voluntariamente (processo n. 0059776-34.2015.4.02.5101, 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
Em 2023, a ação judicial coletiva recebeu decisão definitiva, reconhecendo o direito dos professores em tais condições. Nos anos seguintes, em colaboração com a Universidade e Procuradoria Federal, foi realizada a fase de liquidação do processo, identificando-se os professores beneficiários, assim como apurados os valores devidos a cada um.
Hoje, o processo já conta com cálculos homologados abrangendo um conjunto de 36 professores aposentados. Agora, na fase final de execução, os docentes beneficiados serão contatados para apresentar a documentação necessária à realização dos pagamentos judiciais.
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