Sentença reconhece o direito dos docentes à instrução dos processos administrativos de conversão do tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde com Laudos Técnicos Ambientais baseados no histórico das funções exercidas. UFRRJ terá prazo de 60 dias para retomar análises.
A Assessoria Jurídica da ADUR, Boechat e Wagner Advogados, informa atualizações na Ação Civil Pública nº 5013825-14.2024.4.02.5101, relativa à contagem e conversão de tempo especial em comum dos professores que estiveram expostos a condições prejudiciais à saúde ao longo de sua carreira junto à UFRRJ.
Esta ação judicial foi proposta por conta dos reiterados obstáculos criados pela Administração da Universidade, que sistematicamente vinha dificultando a análise do período laboral estatutário, especialmente para épocas anteriores a 2013. Ainda em junho de 2024, foi realizada Audiência de Conciliação, oportunidade em que a Universidade se comprometeu a realizar os estudos ambientais nos locais de trabalho, sem, contudo, ter apresentado resultados conclusivos.
Não sendo possível a conciliação, a sentença judicial determinou que a UFRRJ instrua os processos administrativos de conversão do tempo de atividade especial em comum na seguinte forma:
i) elaboração de Laudos Técnicos Ambientais, baseados no histórico das funções exercidas pelo servidor;
ii) inclusão, nos laudos, dos respectivos locais de trabalho, atividades desempenhadas e outros fatores capazes de alterar/mensurar a exposição a fatores de risco (exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física);
iii) tudo conforme metodologia aplicada nos relatórios contidos no processo judicial, dando-se plena ciência aos servidores interessados para acompanhamento pessoal, respeitando o devido processo legal.
Em 28 de maio de 2026, o Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou os Embargos de Declaração opostos pela Assessoria Jurídica da ADUR contra a sentença original. Os embargos foram apresentados para sanar omissão quanto à necessidade de a UFRRJ cumprir, desde já, a determinação da sentença.
O juiz acolheu o pedido e determinou expressamente que a Universidade possui o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação da decisão, para reestruturar seus procedimentos internos, designar equipe técnica responsável e garantir o recebimento de novos requerimentos, bem como o regular andamento dos processos administrativos já pendentes de análise, independentemente de qualquer condicionante administrativa adicional. O descumprimento do prazo fixado sujeita a UFRRJ à imposição de multa pecuniária.
Atenção: a sentença não representa reconhecimento automático nem direto da conversão de tempo especial em comum para os professores. A abertura de processo administrativo para tal finalidade continua sendo indispensável.
A quem importa: o direito à conversão do tempo especial em comum pode ser obtido pelos docentes que trabalharam em condições prejudiciais à saúde (insalubridade) entre 1990 e novembro de 2019. Quem não abriu processo administrativo deve fazê-lo, pois a Administração não concederá o direito de ofício.
Mesmo com a sentença e com a decisão dos Embargos de Declaração, é essencial que os professores acompanhem a elaboração desses laudos e eventuais visitas técnicas e, do mesmo modo, que forneçam o máximo de informações possíveis à Universidade (relatórios acadêmicos, documentos de pesquisas, lattes etc). A participação ativa de cada docente no seu próprio processo administrativo é o que garantirá a correta instrução e, ao final, o reconhecimento do tempo especial.
Por fim, a decisão não encerra o processo necessariamente. Da sentença e dos embargos, ainda cabe recurso. A Assessoria Jurídica da ADUR permanece monitorando o cumprimento do prazo de 60 dias pela UFRRJ e adotará as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.





