Professores do CEFET/RJ têm direito à indenização por licença-prêmio garantido na Justiça

Professores do CEFET/RJ têm direito à indenização por licença-prêmio garantido na Justiça

Professores do CEFET que se aposentaram a partir de maio de 2011 e não usufruíram todas as licenças-prêmio adquiridas têm valores a receber. Direito reconhecido em ação judicial coletiva da ADCEFET.

O que é

Até 15/10/1996, o servidor público federal que completasse 5 anos de exercício ininterrupto adquiria o direito a três meses de “licença prêmio”, tempo esse que poderia, alternativamente, ser contado em dobro para fins de aposentadoria ou usufruído como licença.

Ocorre que muitos servidores acabam se aposentado sem usufruir de todo seu direito, seja como licença, seja como contagem de tempo em dobro. E esse servidor que se aposenta voluntariamente não recebe nenhuma indenização pelas licenças-prêmio que não tenham sido gozadas até aquele momento. Ao longo do tempo, porém, o Judiciário reconheceu o direito de indenização em pecúnia a esses servidores que se aposentam sem usufruir a totalidade das licenças-prêmios que adquiriram.

Processo ganho na Justiça

A ADCEFET, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, moveu ação judicial coletiva para garantir a indenização aos docentes aposentados que não usufruíram todas as licenças-prêmio adquiridas. O processo já conta com decisão definitiva, reconhecendo o direito dos professores ao pagamento em pecúnia das licenças não gozadas nem contadas em dobro para fins de aposentadoria.

Professores do CEFET/RJ que tenham ingressado no serviço público até 15/10/1991 e que tenham se aposentado a partir de 02/05/2011 podem ter valores a receber.

Caso esteja nessas condições, entre em contato com a Assessoria Jurídica para garantir sua indenização.

WHATSAPP: (21) 99905-9032

E-MAIL: boechatewagner@gmail.com

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