O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibia o corte de ponto e de salários dos servidores grevistas vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande Do Sul (SINTERGS). Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 163, o ministro verificou que o movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, o que permite o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.
No STF, o estado alegou que a decisão do tribunal estadual implicaria riscos de danos irreparáveis à ordem, à economia e à saúde públicas, em razão do prejuízo à prestação de serviços de saúde, à preservação do meio ambiente e à manutenção da ordem econômica. Argumentou ainda que a motivação da paralisação da categoria foram projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que, de acordo com o entendimento do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, os dias de paralisação não podem ser descontados quando o motivo da greve for a conduta ilícita do Poder Público, como nas hipóteses de atraso no pagamento dos servidores. No caso dos autos, no entanto, segundo o ministro, a motivação foi a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa para analisar os projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais. A greve, inicialmente convocada em dezembro, foi remarcada para 27/1 e, segundo informações disponíveis no sítio eletrônico do SINTERGS, perdurará enquanto os deputados estiverem analisando as matérias. “O movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, de modo que é lícito o descontos dos dias de paralisação”, concluiu.
Processos relacionados: STP 163
Fonte: STF