Professores do antigo 1º e 2º Graus, ou Ensino Fundamental e Médio, agora integrantes do Ensino Básico Federal – EBF, com tempo de efetivo exercício exclusivo nas funções da carreira do magistério, fazem jus à redução de 5 (cinco) anos no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria voluntária.
Em razão disso, à medida que preenchem os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas permanecem trabalhando, tais professores têm direito ao pagamento do Abono de Permanência. Porém, a Administração Federal tem negado esse direito.
Por conta disso, a Seção Sindical do Sinasefe no Colégio Militar do Rio de Janeiro, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial coletiva para garantir a concessão do Abono de Permanência a todos docentes que preenchem os requisitos para aposentadoria especial e continuam em exercício.
O Juiz Federal Maurício Magalhães Lamha, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu sentença favorável, reconhecendo o direito ao Abono de Permanência para os professores do CMRJ que preenchem os requisitos para aposentadoria especial de magistério, incluindo o pagamento de parcelas atrasadas, tudo com correção monetária e juros.
O processo ainda aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Processo n. 5071232-51.2019.4.02.5101.