Justiça reconhece direito ao abono de permanência de professores do Colégio Militar do RJ

Justiça reconhece direito ao abono de permanência de professores do Colégio Militar do RJ

Professores do antigo 1º e 2º Graus, ou Ensino Fundamental e Médio, agora integrantes do Ensino Básico Federal – EBF, com tempo de efetivo exercício exclusivo nas funções da carreira do magistério, fazem jus à redução de 5 (cinco) anos no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria voluntária.

Em razão disso, à medida que preenchem os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas permanecem trabalhando, tais professores têm direito ao pagamento do Abono de Permanência. Porém, a Administração Federal tem negado esse direito.

Por conta disso, a Seção Sindical do Sinasefe no Colégio Militar do Rio de Janeiro, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial coletiva para garantir a concessão do Abono de Permanência a todos docentes que preenchem os requisitos para aposentadoria especial e continuam em exercício.

O Juiz Federal Maurício Magalhães Lamha, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu sentença favorável, reconhecendo o direito ao Abono de Permanência para os professores do CMRJ que preenchem os requisitos para aposentadoria especial de magistério, incluindo o pagamento de parcelas atrasadas, tudo com correção monetária e juros.

O processo ainda aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Processo n. 5071232-51.2019.4.02.5101.

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