Sai calendários de novos descontos previdenciários

Sai calendários de novos descontos previdenciários

Os pagamentos de benefícios e salários de servidores na folha de março, que é pago em abril virão com descontos previdenciários maiores

Sai lista com novos descontos do INSS

Alíquotas para trabalhadores do Regime Geral e servidores públicos federais valem a partir da folha de março, que é paga em abril

Rio – Os pagamentos de benefícios e salários de servidores na folha de março, que é pago em abril virão com descontos previdenciários maiores por conta da Reforma da Previdência – que alterou as alíquotas de contribuição – e da correção do salário mínimo. A tabela atualizada foi divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no dia 4. “A nova tabela é válida para a competência março, logo é para o salário que será pago em abril. O desconto é sobre a mesma remuneração que incidia a alíquota anterior, não mudou nada quanto a isso”, orienta o contador Emerson Lemes, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as faixas de contribuição ao INSS começam em 7,5%, para quem ganha o piso, e terminam em 14% sobre o teto de R$ 6.101,06. Até fevereiro, os trabalhadores do setor privado tinham três alíquotas de contribuição: 8%, 9% e 11%.

Para servidores federais, as faixas de descontos continuam progredindo para além do teto previdenciário, podendo chegar a 22% para quem tiver renda acima de R$ 40.747,20.

Correção

Os valores sobre os quais incidirão as alíquotas foram reajustados em 4,48%. Além disso, o piso para a contribuição também foi atualizado com base no salário mínimo de R$ 1.045, que passou a valer neste mês.

O índice de correção corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, indicador utilizado pelo governo para atualizar benefícios e que equivale à inflação para famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos.

Servidores

De acordo com a portaria 2.963, os servidores ativos da União, (incluindo autarquias e fundações), deverão seguir as alíquotas progressivas, de acordo com a faixa salarial.

Para os servidores federais inativos e pensionistas, a contribuição será sobre o que exceder o teto do INSS (R$ 6.101,06). No caso de um servidor aposentado que recebe R$ 9.101,06 de benefício, o excedente sobre o teto é de R$ 3.000. Dessa forma, será aplicada a alíquota referente ao total recebido (14,5%), mas sobre R$ 3.000. Assim, a contribuição previdenciária desse servidor será de R$ 435.

Valores

Para quem ganha até R$ 1.045, o desconto será de 7,5%. De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60, 9%. Já os que ganham de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, pagarão fatia de 12%. E de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06, vão desembolsar 14%. Os valores entre R$ 6.101,07 e R$ 10.448,00 vão descontar 14,5%. Os que tem salário de R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00, pagam 16,5%. Vai descontar 19% quem tem vencimentos de R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20. E os que ganham acima de R$ 40.747,20 pagarão a alíquota mais alta: 22%.

Taxação sobre o seguro-desemprego

A partir do mês que vem quem recebe seguro-desemprego vai ter desconto previdenciário, conforme Medida Provisória do programa Verde Amarelo (MP 905/2019), que tem o objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos. Essa nova modalidade de contratação desobriga patrões de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo decidiu cobrar essa contribuição sobre o seguro-desemprego.

Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14%, o valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.

A MP prevê ainda que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” — ou seja, em 1º de março de 2020. É importante destacar que se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também perde validade. A taxação do seguro é criticada pelo advogado Guilherme Portanova.

Segundo ele, o governo está taxando um benefício de cunho assistencial. “Seria o mesmo que taxar o BPC do INSS”. O BPC é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é o benefício pago a idosos e deficientes de baixa renda. “Esse seguro nada mais é que uma ajuda ao desempregado para que ele sobreviva até conseguir outro emprego”, acrescenta Portanova.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego? Todos os trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses.

Fonte: O Dia (Por Martha Imenes)

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