A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia publicou, nesta segunda-feira (3), a Portaria 2.963, que dispõe sobre o reajuste em valores previstos nas alíquotas da contribuição previdenciária para os servidores federais, cujos descontos serão efetuados a partir de março e alcança os servidores ativos e aposentados e os pensionistas.
Segundo a portaria, contribuições sobre os valores base de até R$ 3.134,40, terão reduções em seu percentual. Por outro lado, contribuições acima de R$ 6.101,07 terão aumento no seu percentual.
Os aposentados — inclusive com doenças incapacitantes — e pensionistas contribuem a partir do teto do Regime Geral, a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) — cujo valor atualizafdo é R$ 6.101,06.
Ainda segundo aponta a portaria, a alíquota, reduzida ou majorada, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Acesse o inteiro teor da Portaria.
Fonte: DIAP