Lei que congela salário não pode proibir progressões funcionais

Lei que congela salário não pode proibir progressões funcionais

Jurídico da Condsef/Fenadsef esclarece aplicabilidade da LC 173/20, de auxílio a estados e municípios, que impõe congelamento salarial de servidores até 2021 e dá orientações sobre o que fazer em caso de bloqueio na concessão de direitos previstos

A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef elaborou um estudo com esclarecimentos sobre a aplicabilidade da Lei Complementar (LC) 173/20, de auxílio a estados e municípios, e que impõe congelamento salarial e uma série de outras restrições orçamentárias na Administração Pública até dezembro de 2021, incluindo até mesmo suspensão de novos concursos. Entre os efeitos estaria o congelamento de progressões funcionais e direitos já adquiridos por milhões de servidores federais, estaduais e municipais. A análise jurídica aponta que direitos expressamente previsos em leis publicadas antes da declaração de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 não podem ser obstruídos.

Num primeiro momento, a LC 173/20 teria por finalidade apenas o socorro financeiro da União para estados e municípios. Ocorre que durante o processo legislativo um conjunto de proibições terminou sendo inserido afetando diretamente todo o funcionalismo público brasileiro. Até mesmo servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, inicialmente excluídos dessas imposições pela maioria do Congresso Nacional, foram afetados com o veto do presidente Jair Bolsonaro, exigência do seu ministro da Economia, Paulo Guedes.

O que fazer se o direito adquirido não for respeitado?

A orientação aos servidores que observarem o bloqueio pela Administração Pública da concessão de direitos assegurados em leis e planos de carreira existentes antes da LC 173/20 é que procurem as assessorias jurídicas locais de seus sindicatos. Uma análise da situação individual deverá então ser feita para que, desse modo, medidas possíveis e necessárias para reverter a situação possam ser adotadas.

Fonte: Condsef/Fenadsef

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