Em 2016, o escritório de advocacia Boechat & Wagner Advogados Associados, Assessoria Jurídica da ADCEFET/RJ, ingressou com ação judicial coletiva pleiteando o pagamento de indenização por licença-prêmio não usufruída aos professores aposentados e pensionistas da instituição (conversão em pecúnia).
Em março deste ano foi publicada sentença favorável “condenando o CEFET a pagar aos associados da autora, as licenças prêmio não usufruídas, a ser calculada com base na remuneração total do servidor ao tempo da aposentadoria ou evento morte, desde que preenchidos os requisitos legais“.
A decisão também informa os requisitos necessários para que o docente possa receber essa indenização: “deve o aposentado possuir o direito à licença prêmio até a data de sua extinção, 15/10/1996, e que não tenha sido gozada em seu período de atividade e, como segunda exigência, que a licença prêmio não usufruída, não tenha sido computada para efeito de aposentadoria”.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Confirmada a sentença ou caso não haja recurso, será iniciada a fase de cumprimento. Nessa etapa, os professores aposentados associados à ADCEFET serão convocados para os procedimentos de pagamento judicial.
Processo nº: 0056313-50.2016.4.02.5101.