Professores da UFF que estavam no cargo nos anos 90 – ativos ou aposentados – podem ter direito ao recebimento de diferenças salariais. Saiba como conferir sua situação individual.
Processo ganho na justiça
A ADUFF, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, moveu ação judicial coletiva para buscar o direito ao reajuste de 28,86% aos professores – ativos e inativos – da UFF. Em 2022, o processo recebeu decisão definitiva de mérito.
Na ação da ADUFF, a Justiça reconheceu o direito ao percentual de 28,86%, deduzidos quaisquer reajustes concedidos com base nas Lei 8.622/93 e 8.627/93, descontando-se, também, eventuais parcelas pagas administrativamente. Agora, o processo dos 28,86% está pronto para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Os “28,86%” para as carreiras docentes
A decisão da ação coletiva prevê que sejam deduzidos os reajustes concedidos pelas Lei 8.622/93 e 8.627/93. Isso tem implicações importante na carreira docente.
Na época, os docentes do magistério superior e do 1º e 2º graus (hoje EBTT) tiveram reestruturação das duas carreiras que variaram de 25% a 32%, sendo essas progressivas com reajustes menores nas classes iniciais e maiores nas finais. Portanto, apenas docentes 20hs e aqueles 40hs ou DE nas faixas iniciais contam com diferença percentual a receber.
Por outro lado, essa determinação de compensação se aplica somente às tabelas salariais, não incluindo as retribuições por ocupação de cargos comissionados ou gratificados. Assim, os docentes que ocupavam cargos remunerados ou possuíam gratificações incorporadas têm o direito ao reajuste integral dos 28,86% sobre essas rubricas.
Por fim, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1704-1/98, especialmente para tratar da extensão dessa vantagem (acordo) para os servidores civis, facultando o recebimento, na via administrativa, dos atrasados compreendidos entre o período de 1º de janeiro de 1993 e 30 de junho de 1998, em 14 parcelas. E muitos servidores aderiram a essa proposta de acordo.
Quem tem direito às diferenças salariais da Ação dos 28,86% da ADUFF?
Poderá ter direito a diferenças salariais o professor ativo ou aposentado que manteve vínculo com a UFF entre 1993 e 1998 e que:
- Exerceu função gratificada no período (CD, FC, FG ou DAS) ou possuía gratificações incorporadas; OU
- Estava nos níveis iniciais da carreira (até Assistente 2 para o magistério superior; até D 3 para 1º e 2º graus); OU
- Tinha regime de trabalho de 20 horas (todos os níveis);
Desde que, ao mesmo tempo:
- Não tenha movido processo judicial individual;
- Não tenha sido beneficiado em outros processos coletivos (ex.: ASPI-UFF, Sintuff);
- Não tenha firmado Termo de Acordo administrativo com a Universidade.
Caso esteja dentro dessas condições, o docente deverá enviar à Assessoria Jurídica as fichas financeiras desde 1993 (ou ano de início do vínculo) até 2002.
As fichas financeiras podem ser emitidas pelo aplicativo ou site SouGov.br na opção Autoatendimento > Ficha Financeira Anual. Caso não estejam disponíveis para o período, verifique se há vínculos anteriores (como “vínculo excluído”) no menu superior, ou, não localizado ainda assim, solicite diretamente ao Departamento de Administração de Pessoal da UFF.
Com essas informações, a Assessoria Jurídica fará a análise da situação individual, o cálculo dos valores atrasados e encaminhará os pedidos de cumprimento de sentença.
Fique atento às tentativas de golpe!
Não utilizamos o WhatsApp com a finalidade de pedir pagamento para liberação de valores referentes a processos judiciais. Na dúvida, entre em contato pelos nossos canais oficiais de atendimento.
contato@boechatewagner.adv.br / boechatewagner@gmail.com
(21) 99905-9032 (Whatsapp)





