UNIRIO: TRF restabelece pagamento do adicional de insalubridade a professores

UNIRIO: TRF restabelece pagamento do adicional de insalubridade a professores

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região também reconhece a legitimidade da ADUNIRIO para defender direitos dos docentes da Universidade.

No fim do ano de 2018, o Governo federal instituiu novos procedimentos para cadastramento e pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores públicos (insalubridade, periculosidade, etc) , incluídos docentes e técnico-administrativos das Universidades. Apesar de boa parte da Administração Pública conseguir realizar os procedimentos necessários, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) não atendeu as exigências da nova regulamentação.

Por conta da inoperência da Gestão da UNIRIO nesse assunto, em janeiro 2019, inúmeros servidores técnico-administrativos e professores foram informados de que deixariam de receber os adicionais que lhe são de direito, em especial o adicional de insalubridade.

Diante disso, a Associação dos Docentes da UNIRIO, Seção Sindical do ANDES-Sindicato Nacional, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, ingressou com uma Ação Civil Pública, buscando, especialmente, que tais pagamentos fossem mantidos.

Ainda em 2019, a primeira decisão foi favorável, concedendo tutela provisória e determinando que a UNIRIO mantivesse o regular pagamento dos adicionais. Além do risco de corte imediato, a liminar reconheceu que os servidores não podem ter a insalubridade suprimida sem que exista um novo laudo técnico ambiental nesse sentido, algo que jamais foi apresentado pela UNIRIO.

Posteriormente, por conta de uma tese processual, o Juízo proferiu sentença entendendo que a Seção Sindical não poderia defender direitos dos professores perante o Poder Judiciário, e que cada um dos atingidos pelo corte deveria ingressar individualmente com ação judicial. Contra a sentença, a ADUNIRIO ingressou com recurso de Apelação perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Mesmo com essa decisão, a UNIRIO seguiu mantendo o pagamento dos adicionais, até recentemente. Diante da notícia de um novo corte, a Assessoria Jurídica informou ao Tribunal a urgência do caso e o iminente prejuízo à remuneração dos professores. Com esse pedido, o recurso foi julgado.

Em decisão unânime, a 07ª Turma Especializada do Tribunal, sob a relatoria do Desembargador Sergio Schwaitzer, reconheceu o direito da Seção Sindical atuar na via judicial em defesa de diretos dos professores da UNIRIO. E foi além: ao anular a sentença, reconhecendo a natureza alimentar dos adicionais, determinou que UNIRIO e União Federal “abstenham de suspender o pagamento dos adicionais ocupacionais recebidos pelos substituídos (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) “.

A União Federal já foi intimada da decisão e a UNIRIO deve ser notificada nos próximos dias. Do acórdão ainda cabe recurso.

Processo n. 5002403-18.2019.4.02.5101, 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 7ª Turma Especializada do TRF-2.

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