Servidores poderão ter o seu afastamento para capacitação temporariamente suspenso

Servidores poderão ter o seu afastamento para capacitação temporariamente suspenso

Afastamentos para ação de desenvolvimento podem ser temporariamente suspensos

Os servidores públicos federais poderão ter o seu afastamento para capacitação suspenso quando o programa for temporariamente descontinuado pela instituição de ensino, durante o período de pandemia. A medida foi publicada em 24/07 pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na Instrução Normativa nº 60, de 23 de julho de 2020. A norma orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto às medidas relacionadas aos afastamentos em andamento.

O servidor terá prazo de até dois dias, após receber a notificação da suspensão pela instituição de ensino, para requerer a suspensão do seu afastamento ao órgão de seu exercício, por meio de processo administrativo que deverá conter uma série de documentos especificados no artigo 3º da referida Instrução Normativa.

A autoridade que concedeu o afastamento original deve autorizar a suspensão no prazo máximo de três dias, a contar da data do requerimento. O servidor deverá, então, retornar às suas atividades laborais no dia seguinte. Será publicada, ainda, uma Portaria de suspensão, na qual constará a revisão de todos os prazos concedidos no afastamento.

As disposições da Instrução Normativa nº 60 não se aplicam às licenças para capacitação na modalidade a distância, nem para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor

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