Servidores públicos que ingressaram na Carreira de Especialista em Meio Ambiente até 18 de março de 2016 têm direito ao recebimento de atrasados relativos à revisão e correção da progressão funcional (“pulinho”), já reconhecido pela Administração através da Portaria SEGEP/SOF 330/2016.
Esse direito decorre da previsão legal contida na Lei 10.410/2002 quanto ao interstício de 1 (um) ano de exercício prestado à autarquia para fins de progressão e promoção, o que não vinha sendo cumprido corretamente pela Administração. Tal assunto chegou a ser objeto de ações judiciais, como os processos movidos pela ASIBAMA/DF.
O Decreto 8.158/2013 acabou reconhecendo que cada interstício deveria ser contado da data de entrada do servidor no cargo e não como vinha sendo interpretado, em data fixa. Contudo, foi apenas com a Portaria 330/2016 que os procedimentos foram concretamente corrigidos, ajustando o posicionamento dos servidores e determinando o pagamento dos valores retroativos a 2008.
A partir disso, a Administração tem instruído processos administrativos individuais para apuração e pagamento dos exercícios anteriores, calculados, de modo geral, entre 2008 e 2015. Apurados os valores, os servidores têm sido comunicados para assinar declaração, de modo a viabilizar a inscrição da dívida como exercícios anteriores.
Servidores que não fazem parte das ações movidas pela ASIBAMA/DF em 2006 e 2015, nem possuem processos individuais, podem dar continuidade ao processo administrativo para recebimento de exercícios anteriores. Porém, não há prazo certo para que o governo pague sua dívida e, além disso, esses pagamentos costumam acontecer sem correção monetária, representando perdas reais pela demora.
Para garantir o recebimento dos valores em parcela única, incluindo correção monetária e juros moratórios, o servidor pode ingressar na Justiça Federal.
Como são pagos os atrasados de exercícios anteriores (anos passados)?
A Administração Pública Federal inscreve suas dívidas relativas a exercícios anteriores nos chamados restos a pagar. Ou seja, os valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro são inscritos para pagamento em tempo futuro, na verdade em um tempo indeterminado.
E como a Administração Federal tem feito o pagamento dessa dívida com o servidor?
Em primeiro lugar, o valor total normalmente apurado para esses créditos tem sido apenas o somatório do valor mensal em atraso, sem qualquer acréscimo, ou seja, sem correção monetária e juros.
Qual é a alternativa colocada para receber o valor total atrasado em uma única parcela, acrescida de correção monetária e juros?
Ingressar com ação judicial na Justiça Federal. Com decisão judicial, o servidor poderá receber seu crédito em uma única vez, com as parcelas mensais atrasadas corrigidas monetariamente desde quando devidas, além de juros de mora desde o início do processo.
Estou na lista dos processos judiciais da ASIBAMA/DF. O que faço?
Primeiro, confirme em qual processo você está incluído(a). Isso faz diferença.
O processo de 2006 está em fase mais avançada, com decisões favoráveis, e alcança atrasados anteriores a 2008, devendo gerar valores maiores do que aqueles pagos na via administrativa. Lembre-se, porém, que esta ação judicial ainda aguarda decisão definitiva para iniciar a fase de cumprimento/execução, quando ocorre a apuração dos cálculos. Ou seja, ainda há um tempo pela frente.
O processo de 2015 está em fase mais inicial, sem decisão de mérito e, portanto, com maiores incertezas sobre seu resultado final. Além disso, salvo melhor juízo, esta ação não permitirá a cobrança de diferenças anteriores a 2010 (o reconhecimento administrativo foi de 2008). De qualquer modo, como o governo não paga correção monetária nem juros e o processo coletivo foi iniciado em 2015, é possível que essa diferença de juros e correção seja superior aos valores relativos ao intervalo entre 2008-2010, continuando a ser uma opção interessante caso o servidor esteja disposto a esperar um tempo maior.
Caso prefira receber pela via administrativa, cobrando correção monetária e juros em processo judicial separado, o servidor deverá desistir da ação judicial da ASIBAMA/DF. Recomendamos que sejam feitas estimativas de cálculos para tomar uma decisão melhor informada.
Não estou em nenhum processo judicial. O que faço?
Para o servidor que não estiver em nenhum desses processos, nem tenha movido uma ação individual, basta dar continuidade ao processo administrativo e confirmar a inscrição da dívida no módulo de exercícios anteriores do SIAPE. Com isso, é perfeitamente possível ingressar com ação judicial específica para cobrança da dívida já reconhecida, sem discutir o direito de fundo, mas a metodologia de pagamento, ou seja, que seja feito de maneira célere, em parcela única, incluindo correção monetária e juros.