Servidores do IBAMA e ICMBio podem cobrar atrasados de progressão funcional na Justiça

Servidores do IBAMA e ICMBio podem cobrar atrasados de progressão funcional na Justiça

Servidores públicos que ingressaram na Carreira de Especialista em Meio Ambiente até 18 de março de 2016 têm direito ao recebimento de atrasados relativos à revisão e correção da progressão funcional (“pulinho”), já  reconhecido pela Administração através da Portaria SEGEP/SOF 330/2016.

Esse direito decorre da previsão legal contida na Lei 10.410/2002 quanto ao interstício de 1 (um) ano de exercício prestado à autarquia para fins de progressão e promoção, o que não vinha sendo cumprido corretamente pela Administração. Tal assunto chegou a ser objeto de ações judiciais, como os processos movidos pela ASIBAMA/DF.

O Decreto 8.158/2013 acabou reconhecendo que cada interstício deveria ser contado da data de entrada do servidor no cargo e não como vinha sendo interpretado, em data fixa. Contudo, foi apenas com a Portaria 330/2016 que os procedimentos foram concretamente corrigidos, ajustando o posicionamento dos servidores e determinando o pagamento dos valores retroativos a 2008.

A partir disso, a Administração tem instruído processos administrativos individuais para apuração e pagamento dos exercícios anteriores, calculados, de modo geral, entre 2008 e 2015. Apurados os valores, os servidores têm sido comunicados para assinar declaração, de modo a viabilizar a inscrição da dívida como exercícios anteriores.

Servidores que não fazem parte das ações movidas pela ASIBAMA/DF em 2006 e 2015, nem possuem processos individuais, podem dar continuidade ao processo administrativo para recebimento de exercícios anteriores. Porém, não há prazo certo para que o governo pague sua dívida e, além disso, esses pagamentos costumam acontecer sem correção monetária, representando perdas reais pela demora.

Para garantir o recebimento dos valores em parcela única, incluindo correção monetária e juros moratórios, o servidor pode ingressar na Justiça Federal.

Como são pagos os atrasados de exercícios anteriores (anos passados)?

A Administração Pública Federal inscreve suas dívidas relativas a exercícios anteriores nos chamados restos a pagar. Ou seja, os valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro são inscritos para pagamento em tempo futuro, na verdade em um tempo indeterminado.

E como a Administração Federal tem feito o pagamento dessa dívida com o servidor?

Em primeiro lugar, o valor total normalmente apurado para esses créditos tem sido apenas o somatório do valor mensal em atraso, sem qualquer acréscimo, ou seja, sem correção monetária e juros.

Qual é a alternativa colocada para receber o valor total atrasado em uma única parcela, acrescida de correção monetária e juros?

Ingressar com ação judicial na Justiça Federal. Com decisão judicial, o servidor poderá receber seu crédito em uma única vez, com as parcelas mensais atrasadas corrigidas monetariamente desde quando devidas, além de juros de mora desde o início do processo.

Estou na lista dos processos judiciais da ASIBAMA/DF. O que faço?

Primeiro, confirme em qual processo você está incluído(a). Isso faz diferença.

O processo de 2006 está em fase mais avançada, com decisões favoráveis, e alcança atrasados anteriores a 2008, devendo gerar valores maiores do que aqueles pagos na via administrativa. Lembre-se, porém, que esta ação judicial ainda aguarda decisão definitiva para iniciar a fase de cumprimento/execução, quando ocorre a apuração dos cálculos. Ou seja, ainda há um tempo pela frente.

O processo de 2015 está em fase mais inicial, sem decisão de mérito e, portanto, com maiores incertezas sobre seu resultado final. Além disso, salvo melhor juízo, esta ação não permitirá a cobrança de diferenças anteriores a 2010 (o reconhecimento administrativo foi de 2008). De qualquer modo, como o governo não paga correção monetária nem juros e o processo coletivo foi iniciado em 2015, é possível que essa diferença de juros e correção seja superior aos valores relativos ao intervalo entre 2008-2010, continuando a ser uma opção interessante caso o servidor esteja disposto a esperar um tempo maior.

Caso prefira receber pela via administrativa, cobrando correção monetária e juros em processo judicial separado, o servidor deverá desistir da ação judicial da ASIBAMA/DF. Recomendamos que sejam feitas estimativas de cálculos para tomar uma decisão melhor informada.

Não estou em nenhum processo judicial. O que faço?

Para o servidor que não estiver em nenhum desses processos, nem tenha movido uma ação individual, basta dar continuidade ao processo administrativo e confirmar a inscrição da dívida no módulo de exercícios anteriores do SIAPE. Com isso, é perfeitamente possível ingressar com ação judicial específica para cobrança da dívida já reconhecida, sem discutir o direito de fundo, mas a metodologia de pagamento, ou seja, que seja feito de maneira célere, em parcela única, incluindo correção monetária e juros.

CATEGORIAS
.

POSTS RELACIONADOS

Sem categoria

Atenção: Recesso Forense

Boechat e Wagner Advogados terá atendimento diferenciado entre 21/12 e 05/01. Em razão do recesso do judiciário, no período de 21/12/20 até 05/01/21, Boechat e

Leia mais
plugins premium WordPress