Ao reconhecer um direito devido ao servidor público federal e calcular valores atrasados, a Administração Pública Federal paga essa quantia de duas maneiras.
A parte relativa ao ano corrente é paga em contracheque, seja em folha de pagamento regular, ou mesmo em folha de suplementar.
Já a parcela relativa a anos passados é inscrita como exercícios anteriores, nos chamados restos a pagar. Ou seja, os valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro são inscritos para pagamento em tempo futuro, na verdade em um tempo indeterminado.
Uma vez reconhecida e calculada a dívida, e caso o pagamento demore, o servidor público pode cobrar esses atrasados judicialmente, com acréscimo de correção monetária e juros.