Docente com dois cargos não pode ter teto calculado sobre a soma das remunerações.
A acumulação de dois cargos públicos só é permita em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o servidor ocupar dois cargos docentes, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde.
Como cada cargo terá uma remuneração própria, é fundamental que essas sejam consideradas de forma isolada para fins de incidência do Teto Remuneratório (valor máximo que um servidor pode receber por seu trabalho).
Contudo, essa não foi a postura da Universidade Federal Fluminense (UFF) ao aplicar o “Abate-Teto” de docente que possuía, na soma dos vencimentos de seu cargo com aposentadoria anterior, remuneração maior que o Teto de Ministro.
Diante disso, através de Boechat e Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense (ADUFF), a docente ingressou com ação judicial questionando referido corte.
Em decisão da 1ª Vara Federal de Niterói, foi reconhecido o pedido da referida professora e garantido que o “abate-teto” seja aplicado apenas de forma isolada para cada rendimento. A sentença foi fundamentada com precedentes do Pleno do STF.
Ainda cabe recurso da sentença.
O caso é apenas um exemplo recente de várias decisões favoráveis obtidas pelo Escritório Boechat e Wagner Advogados Associados em diversos processos sobre o tema.
Processo n. 50029903720194025102.