Judiciário tem reconhecido o direito ao RSC para professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aposentados antes de 1º de março de 2013. Possibilidade de ação judicial em caso de negativa do CEFET.
Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido o direito de professores EBTT aposentados antes de 1º de março de 2013 e admitidos no serviço público até 31/12/2003 ao chamado Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Essa é a jurisprudência majoritária do Judiciário Federal atualmente.
O RSC corresponde a um sistema de avaliação de atividades acadêmicas e da formação dos professores da carreira federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico por meio do qual é possível aumentar o valor recebido na Retribuição por Titulação (RT). Por exemplo, um professor com mestrado e que também tem Reconhecido seus Saberes e Competências recebe o valor da RT de um professor com doutorado. Contudo, desde 2013, quando o sistema foi criado, o Governo vinha interpretando a legislação de modo a excluir os professores já aposentados do exercício deste direito.
O tema não demorou a ser enfrentado pelo Poder Judiciário em processos espalhados por todo país. Atualmente, a posição dominante nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é favorável. No mesmo sentido, as decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão reconhecendo o direito ao RSC para aqueles docentes que, mesmo aposentados antes da edição da lei, recebam sua aposentadoria pela regra de paridade (valor reajustado sempre quando a remuneração dos professores na ativa muda).
A Assessoria Jurídica da ADCEFET, Boechat e Wagner Advogados Associados, está promovendo ações judiciais, individuais ou em grupos, para garantir esse direito aos professores associados.
Os docentes EBTT que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e se aposentaram com paridade antes de 1º de março de 2013 podem buscar seu direito no Judiciário. Para dar entrada no processo judicial, primeiro é necessário preencher o requerimento de avaliação do RSC, enviá-lo, por e-mail, ao DGP do CEFET (dgp@cefet-rj.br) e aguardar a resposta. Havendo negativa do pedido, os documentos servirão para entrar na Justiça.
Esta ação judicial faz parte dos serviços prestados pela Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados. Assim, professores filiados à ADCEFET não pagam honorários para dar entrada no processo.
Os associados interessados devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da ADCEFET, pelos canais indicados abaixo, para atendimento gratuito e maiores informações.
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