Professores aposentados da UFF têm direito ao RSC, decide TRF

Professores aposentados da UFF têm direito ao RSC, decide TRF

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconhece direito dos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aposentados com paridade antes de 1º de março de 2013.

Julgamento da 06ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob relatoria do Desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, reconheceu, por unanimidade, direito pleiteado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense, Seção Sindical do Andes (ADUFF), através de ação coletiva, com apoio da Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados, para incluir os professores EBTT aposentados com paridade antes de 1º de março de 2013 no chamado Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

O RSC corresponde a um sistema de avaliação de atividades acadêmicas e da formação dos professores da carreira federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico por meio do qual é possível aumentar o valor recebido na Retribuição por Titulação (RT). Por exemplo, um professor com mestrado e que também tem Reconhecido seus Saberes e Competências recebe o valor da RT de um professor com doutorado. Contudo, desde 2013, quando o sistema foi criado, o Governo vinha interpretando a legislação de modo a excluir os professores na época já aposentados do exercício deste direito.

Depois de tentar soluções na via administrativa, junto à Universidade, a ADUFF ingressou com ação judicial coletiva, buscando o reconhecimento desse direito também aos professores aposentados antes de 1º de março de 2013 com paridade (proventos de aposentadoria que são reajustados sempre quando salários dos professores na ativa mudam).

Num primeiro momento, a sentença da 1ª Vara Federal de Niterói foi desfavorável. Contra ela, foi apresentado Recurso de Apelação ao Tribunal Regional Federal. Ao julgar o recurso, o TRF, em decisão colegiada unânime, reverteu a sentença e reconheceu o direito dos professores.

Na fundamentação, o Desembargador relator esclareceu que “o Reconhecimento de Saberes e Competências é devido de acordo com a titulação acadêmica, de forma que se trata de uma vantagem concedida ao servidor que obtém qualificação além daquela exigida para o serviço, não condicionada ao trabalho” […] “a própria denominação da vantagem denota o seu significado, um ‘Reconhecimento’ pelo saber adquirido“. Desse modo, segundo o relator, “aqueles que ostentam a condição de aposentados e pensionistas anteriormente a 1º/03/2013, que preenchem os requisitos da norma em comento e que fazem jus à paridade […] também têm o direito à percepção da Retribuição por Titulação com base na avaliação do Reconhecimento de Saberes e Competências, mormente porquanto a qualificação que será considerada na apuração é aquela que foi obtida anteriormente à inativação no serviço público“.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal determinou que “a parte ré receba os requerimentos dos substituídos pela parte autora e proceda ao exame do preenchimento dos requisitos na avaliação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para efeito de valoração da Retribuição por Titulação (RT), com os respectivos efeitos financeiros, desde que a titulação seja anterior à aposentadoria, o ingresso no serviço público tenha ocorrido antes da entrada em vigor da EC 41/2003 e os aposentados e pensionistas cumpram os requisitos elencados nos artigos 6º e 7º da aludida Emenda“.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo n. 0194201-24.2017.4.02.5102, 01ª Vara Federal de Niterói, 6ª Turma Especializada do TRF-2.

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