Professores da UFF com aposentadoria proporcional têm direito a receber a Retribuição por Titulação (RT) e atrasados da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) em valor integral.
Em fevereiro de 2009, ao interpretar e aplicar a Lei 11.784/08, o Governo promoveu uma redução no valor de algumas rubricas pagas ao docente com aposentadoria proporcional. Nesse sentido, o valor pago da Retribuição por Titulação (RT) e/ou da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) deixou de ser integral, passando a ser “proporcionalizado” como já ocorria com o vencimento básico.
Além disso, apesar da lei determinar a incorporação ao vencimento básico da então Gratificação de Atividades Executiva (GAE), para a maior parte das posições de carreira e regimes de trabalho o valor do novo vencimento básico passou a ser menor do que a soma das rubricas anteriores (VB + GAE).
Diante dessa situação, ainda em 2009, a ADUFF, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, moveu ação judicial coletiva para que os professores com aposentadoria proporcional voltassem a receber o valor integral da RT e da GEMAS, bem como considerasse a incorporação da GAE ao vencimento básico sem diminuição de valor resultante da soma. (Processo n. 0005841-86.2009.4.02.5102, 4ª Vara Federal de Niterói)
Em 2018, o processo recebeu decisão definitiva, reconhecendo o direito dos professores e determinando à UFF a realização dos pagamentos. Desde então, a ADUFF tem buscado o cumprimento coletivo da decisão, inclusive por meio de audiências realizadas ao longo deste ano de 2023.
Com base em listagem de professores filiados à época do início do processo, em 2009, a Universidade já corrigiu o pagamento da Retribuição por Titulação (que deixou de ser proporcional e voltou a ser integral) na folha de dezembro de 2021, alcançando quase uma centena de docentes com aposentadoria proporcional.
Após audiência realizada em setembro deste ano, foi identificado um segundo grupo de docentes beneficiários desta ação judicial contando com 31 nomes. Estes professores terão a correção no valor da RT implementada no contracheque de dezembro de 2023 (pagamento em janeiro).
Agora, o processo segue para elaboração e análise dos cálculos dos atrasados devidos, seguido dos procedimentos de pagamento por meio da Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.
Os docentes que tiveram o acerto da RT realizado em 2021 terão os cálculos analisados em primeiro lugar, seguidos daqueles cuja correção da parcela está acontecendo no contracheque de dezembro de 2023.
No momento em que os cálculos dos atrasados forem homologados, a Assessoria Jurídica entrará em contato com cada professor para as providências necessárias.
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