Nota Técnica da CGU sobre o uso de redes sociais por servidores é inconstitucional, esclarece Assessoria Jurídica

Nota Técnica da CGU sobre o uso de redes sociais por servidores é inconstitucional, esclarece Assessoria Jurídica

Boechat e Wagner Advogados, Assessoria Jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense (ADUFF), esclarece, em nota, as inconstitucionalidades e irregularidades contidas na posição da Controladoria Geral da União (CGU) sobre o uso de redes sociais por servidores públicos federais.

ACESSE AQUI.

O Poder Executivo Federal tem buscado advertir os servidores sobre o uso de redes sociais e a manifestação de críticas ao governo através de cartilhas e outros documentos. Recentemente, a Controladoria Geral da União (CGU) editou a Nota Técnica 1556/2020 reforçando essa postura restritiva e persecutória, agora com possível força de ato normativo. Contudo, esse posicionamento é contrário ao pleno exercício das liberdades de pensamento e de expressão, preceitos básicos de um Estado Democrático de Direito.

No documento, a Assessoria Jurídica indica as inconstitucionalidades da NT, por contrariar dispositivos contidos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República. Aponta, também, diversas irregularidades, por se opor frontalmente às regras deontológicas presentes até mesmo no Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, norma vigente há quase três décadas.

Não se pode admitir, sob o falso argumento da observância à ética profissional, que setores dos Poderes da República organizem-se de modo a permitir, promover e/ou determinar práticas de cunho persecutório e de censura aos trabalhadores do serviço público federal.

Por fim, após informar que já foram apresentadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF sobre a matéria, Boechat e Wagner Advogados recomenda aos servidores públicos cujos direitos sejam restringidos sob o fundamento de observância à NT da CGU, que procurem as Assessorias Jurídicas de suas entidades sindicais ou associativas para que estas promovam a análise da situação individual e adotem as medidas cabíveis para sua resolução.

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