Liminar do plano de saúde da ADUFF segue em vigor; prazo para migração individual ofertada se encerra quinta (15)

Liminar do plano de saúde da ADUFF segue em vigor; prazo para migração individual ofertada se encerra quinta (15)

Decisão judicial que suspendeu a rescisão da Unimed segue valendo. Aduff atuará para manter o êxito obtido até aqui na Justiça, mas não há como prever os resultados; opção sobre migrar já ou aguardar os desdobramento cabe a cada docente

A liminar obtida pela Aduff-SSind em 30 de abril suspendendo a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por parte da Unimed completa dois meses e meio e segue em vigor.

A decisão assegurou a manutenção do atendimento de todos os docentes e seus dependentes que participam do plano – instituído há cerca de três décadas. Ao longo de todo esse período, a Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense buscou a abertura de um canal de diálogo e negociação com a Unimed.

A Aduff buscou uma solução acordada, que permitisse a continuidade do contrato sem as incertezas que permeiam toda disputa judicial. No entanto, a Unimed se recusou a negociar – antes e depois da antecipação de tutela obtida pela Seção Sindical a favor dos associados. 

Nesta quinta-feira, dia 15 de julho de 2021, se encerra a prorrogação do prazo estabelecido pela Unimed para que se opte pela migração do plano coletivo para o individual ofertado pela operadora. A Aduff também insistiu para que esse prazo fosse estendido por mais tempo, porém, até agora, a operadora do plano de saúde não sinalizou nada neste sentido.

Disputa judicial

Até o momento, a assessoria jurídica da Aduff obteve sucesso na disputa que está sendo travada na Justiça. Teve êxito na decisão de recorrer ao Tribunal de Justiça solicitando a liminar quando o juízo da 7ª Vara Cível postergou a concessão ou não do pedido, até que a Unimed se manifestasse. Isso foi determinante para que os integrantes do plano estivessem com a liminar na mão antes do prazo inicial estabelecido pela operadora para a migração em ‘condições especiais’. 

Desdobramentos incertos

Esse êxito até aqui, porém, não assegura quais serão os futuros desdobramentos judiciais do caso. Uma decisão liminar, mesmo que de segunda instância, pode sempre ser derrubada a qualquer momento – no caso, o que tende a ser determinante será a sentença em relação ao mérito da ação.  

Mesmo que a decisão liminar seja derrubada por uma sentença que não veja ilegalidade na rescisão contratual da Unimed, a operadora é legalmente obrigada a ofertar por 30 dias, sem cobrança de carência, os planos que tenha disponíveis para que quem desejar migrar para um contrato individual possa fazê-lo.

O que não é possível assegurar é que a Unimed seguirá oferecendo as opções disponíveis ‘especiais’ agora disponibilizadas ‘promocionalmente’ até dia 15 de julho. Isto a Unimed não é obrigada por lei a fazer. O que a Unimed ofertou agora – impondo este prazo como forma de pressão sobre os contratantes do plano – apresenta valores menores do que os hoje adotados pela empresa.

São valores inferiores também aos hoje cobrados no plano de saúde coletivo bem mais recente firmado pela Aduff com a Unimed, que não está sendo contestado pela operadora. Aliás, segundo a assessoria jurídica, este plano seguirá sendo uma opção de migração caso a decisão judicial seja desfavorável aos docentes na ação sobre a rescisão do mais antigo.

O advogado Carlos Boechat assinala que não é possível prever quando o juízo dará a sentença sobre o plano de saúde em litígio. Também não é possível avaliar qual será o teor da decisão. Tampouco os desdobramentos nos inevitáveis recursos à segunda instância, seja por parte da Aduff ou da Unimed. 

O advogado ressalta que recentemente outro sindicato, o Sintuff, teve duas decisões desfavoráveis neste campo, em ação cujo objeto da disputa possui similaridades com o da Aduff – também referente a um plano de saúde coletivo. Isso, obviamente, é um dado negativo. 

Por outro lado, observa, a ação da Aduff está em outra vara judicial e o desembargador que concedeu a liminar é de outra turma do Tribunal de Justiça, distinta da que negou o recurso do Sintuff na segunda instância.

Também há um aspecto relevante na disputa travada pela Aduff: a Unimed, nas cartas que enviou aos docentes, indica como motivo da rescisão uma ação anterior movida pela Seção Sindical – trata-se da ação que impediu aumentos abusivos e ilegais pela operadora contra os participantes do plano que atingiram os 60 anos de idade. 

Usar a legítima ida ao Judiciário como argumento para a rescisão fere a legislação e foi destacado pela Aduff na petição que iniciou o processo. Também é mencionado pelo desembargador na liminar, na qual ele ressalta ainda o grave momento pandêmico que atinge a todos – e mais ainda aos idosos.

Alertar sobre os riscos é uma obrigação

Feitas tais observações, é preciso reafirmar que não é possível assegurar quais serão os desdobramentos da ação e desta luta pelo plano de saúde coletivo. A liminar segue em vigor e será defendida diuturnamente pela assessoria jurídica. O mesmo se dará nas demais etapas da disputa judicial, que potencialmente pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça.

Esta é uma luta coletiva, debatida em plenárias por videoconferência com a categoria. No entanto, já se avaliou que a decisão sobre deixar a ação judicial e migrar agora para aderir ao plano oferecido pela Unimed é também uma decisão individual, diante da situação de cada um e dos riscos inerentes a uma disputa judicial em curso.

Fonte: ADUFF

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