Justiça garante trabalho remoto para servidores

Justiça garante trabalho remoto para servidores

Justiça garante trabalho remoto para servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos em grupo de risco.
Decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina que o Instituto Nacional de Educação de Surdos se abstenha de convocar os servidores dos grupos de risco para o trabalho presencial, permitindo a manutenção do regime de trabalho remoto. A medida de urgência alcança professores e técnico-administrativos.

Recentemente, o governo federal editou Instrução Normativa (IN) determinando o retorno do trabalho presencial para os servidores e empregados públicos federais, sem fazer qualquer ressalva quanto aos trabalhadores que pertencem aos chamados grupos de risco para Covid-19, como os maiores de 60 anos e as pessoas com comorbidades.

A partir dessa nova IN, a exemplo de outros órgãos e entidades federais, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) expediu Ofício Interno e Ofícios Circulares convocando todos seus servidores, técnico-administrativos e professores, inclusive aqueles em grupo de risco, para o trabalho presencial.

Frente a essa determinação indiscriminada, a Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos – ASSINES – Seção Sindical do Sinasefe-Sindicato Nacional, com apoio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados, está movendo ação judicial para suspender os efeitos de parte da Instrução Normativa e assegurar, aos servidores em grupo de risco, a possibilidade de permanecerem trabalhando remotamente.

Diante da urgência e importância da questão, o Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu o pedido do sindicato, em decisão de tutela provisória, para “determinar à ré que se abstenha de convocar e determinar os integrantes dos grupos de risco do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) ao trabalho presencial, de forma a permitir a manutenção da autorização para o regime de trabalho remoto e o retorno gradual nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, com a ressalva de que, quanto aos servidores que exercem atividades essenciais, compete à própria Administração Pública adotar o regime de revezamento do trabalho remoto com o trabalho presencial, a fim de observar o quantitativo mínimo para o seu funcionamento”.

Ao fundamentar seu posicionamento, o Juiz enfatizou que “há nítida postura anti-isonômica da Administração Pública nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 36/2022, ao permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial com fundamento na Instrução Normativa nº 65/2020, e determinar o retorno ao trabalho presencial de pessoas integrantes do grupo de risco”. Segundo a decisão, “na hipótese dos autos há nítida ofensa ao direito à saúde, à vida e ao tratamento isonômico, razão pela qual entendo estar presente a plausibilidade jurídica do pedido” e que “na hipótese de contaminação de algum desses indivíduos pelo vírus SARS-CoV-2, há grande possibilidade de evolução da doença para os casos graves ou até mesmo para o óbito, o que permite concluir pela comprovação da existência do risco de dano grave ou de difícil reparação”.

A decisão beneficia todos os servidores docentes e técnico-administrativos do INES que se enquadram em grupo de risco. A União e o INES ainda serão intimados para cumprir a decisão.

Os docentes e técnico-administrativo do INES que integram grupo de risco e pretendam permanecer em trabalho remoto deverão apresentar a declaração correspondente, conforme o anexo da Instrução Normativa 90/2021. Caso o Instituto crie algum obstáculo, a Assessoria Jurídica deve ser comunicada.

Da decisão, ainda cabe recurso, e o processo seguirá para manifestação da parte Ré, instrução e, posteriormente, sentença.

Processo n. 5058472-65.2022.4.02.5101, 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

CATEGORIAS
.

POSTS RELACIONADOS

Sem categoria

ALERTA DE GOLPE

Um grupo criminoso tem utilizando o nome do escritório, bem como dos sócios Carlos Boechat e José Luis Wagner, para aplicar o GOLPE DOS PRECATÓRIOS.

Leia mais
plugins premium WordPress