Justiça garante trabalho remoto para servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos em grupo de risco.
Decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina que o Instituto Nacional de Educação de Surdos se abstenha de convocar os servidores dos grupos de risco para o trabalho presencial, permitindo a manutenção do regime de trabalho remoto. A medida de urgência alcança professores e técnico-administrativos.
Recentemente, o governo federal editou Instrução Normativa (IN) determinando o retorno do trabalho presencial para os servidores e empregados públicos federais, sem fazer qualquer ressalva quanto aos trabalhadores que pertencem aos chamados grupos de risco para Covid-19, como os maiores de 60 anos e as pessoas com comorbidades.
A partir dessa nova IN, a exemplo de outros órgãos e entidades federais, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) expediu Ofício Interno e Ofícios Circulares convocando todos seus servidores, técnico-administrativos e professores, inclusive aqueles em grupo de risco, para o trabalho presencial.
Frente a essa determinação indiscriminada, a Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos – ASSINES – Seção Sindical do Sinasefe-Sindicato Nacional, com apoio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados, está movendo ação judicial para suspender os efeitos de parte da Instrução Normativa e assegurar, aos servidores em grupo de risco, a possibilidade de permanecerem trabalhando remotamente.
Diante da urgência e importância da questão, o Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu o pedido do sindicato, em decisão de tutela provisória, para “determinar à ré que se abstenha de convocar e determinar os integrantes dos grupos de risco do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) ao trabalho presencial, de forma a permitir a manutenção da autorização para o regime de trabalho remoto e o retorno gradual nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, com a ressalva de que, quanto aos servidores que exercem atividades essenciais, compete à própria Administração Pública adotar o regime de revezamento do trabalho remoto com o trabalho presencial, a fim de observar o quantitativo mínimo para o seu funcionamento”.
Ao fundamentar seu posicionamento, o Juiz enfatizou que “há nítida postura anti-isonômica da Administração Pública nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 36/2022, ao permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial com fundamento na Instrução Normativa nº 65/2020, e determinar o retorno ao trabalho presencial de pessoas integrantes do grupo de risco”. Segundo a decisão, “na hipótese dos autos há nítida ofensa ao direito à saúde, à vida e ao tratamento isonômico, razão pela qual entendo estar presente a plausibilidade jurídica do pedido” e que “na hipótese de contaminação de algum desses indivíduos pelo vírus SARS-CoV-2, há grande possibilidade de evolução da doença para os casos graves ou até mesmo para o óbito, o que permite concluir pela comprovação da existência do risco de dano grave ou de difícil reparação”.
A decisão beneficia todos os servidores docentes e técnico-administrativos do INES que se enquadram em grupo de risco. A União e o INES ainda serão intimados para cumprir a decisão.
Os docentes e técnico-administrativo do INES que integram grupo de risco e pretendam permanecer em trabalho remoto deverão apresentar a declaração correspondente, conforme o anexo da Instrução Normativa 90/2021. Caso o Instituto crie algum obstáculo, a Assessoria Jurídica deve ser comunicada.
Da decisão, ainda cabe recurso, e o processo seguirá para manifestação da parte Ré, instrução e, posteriormente, sentença.
Processo n. 5058472-65.2022.4.02.5101, 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro.