Justiça garante auxílio transporte para servidores do INES independente do meio utilizado

Justiça garante auxílio transporte para servidores do INES independente do meio utilizado

Em 2017, o escritório de advocacia Boechat & Wagner Advogados Associados, Assessoria Jurídica da ASSINES, ingressou com ação judicial coletiva pleiteando o pagamento do Auxílio-Transporte aos servidores do INES independentemente do meio de transporte utilizado. Ou seja, esse processo judicial busca que essa parcela indenizatória não seja paga apenas a quem utiliza o transporte coletivo regular, mas que seja concedida também para quem faz uso de transporte especial, seletivo ou mesmo veículo próprio.

Em agosto deste ano foi publicada sentença favorável, que também concedeu tutela de urgência (liminar) para “reconhecer o direito dos substituídos pela Autora ao recebimento de auxílio-transporte, na forma da MP nº 2.165-36/2001, independentemente do meio de transporte utilizado (transporte coletivo regular, especial ou seletivo ou veículo próprio), limitado, porém, aos custos da tarifa comum, caso a região na qual habitem seja servida por transporte coletivo regular“. Com isso, todos os servidores do INES podem requerer, na via administrativa, o pagamento dessa parcela, apresentando requerimento próprio, independente de como o deslocamento é feito, ou seja, sem precisar comprovar o meio de transporte. Assim, mesmo quem utiliza carro próprio, por exemplo, poderá receber o valor do transporte coletivo.

Ressaltamos que a sentença ainda não é a decisão final do processo. O caso aguarda julgamento de Recurso de Apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Somente depois desse julgamento, e caso não haja novo recurso, é que a decisão será definitiva e permitirá, provavelmente, a cobrança de atrasados.

De todo modo, a tutela de urgência (liminar) está em vigor e deve ser cumprida pelo INES. Orientamos os servidores que utilizem de qualquer meio de transporte (inclusive veículo próprio) para o deslocamento ao trabalho e que ainda não recebam o auxílio-transporte a protocolar o seu requerimento (formulário no site do INES), acompanhado de cópia da decisão judicial e de comprovante de residência.

Importante, também, que cada servidor analise sua situação pessoal, pois o recebimento da parcela implica desconto de 6% na remuneração. Ou seja, é essencial verificar se o valor a ser recebido (com base no custo do transporte coletivo regular) é maior que o desconto. Se esse não for o caso, se o valor for inferior, não há vantagem financeira em apresentar o requerimento.

Finalmente, destacamos que o julgamento do processo coletivo em segunda instância é esperado para o ano de 2019.

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