Em ação civil pública movida pela Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional no Colégio Militar do Rio de Janeiro (SINASEFE), através de sua Assessoria Jurídica Boechat e Wagner Advogados, a Justiça Federal determinou a suspensão, por tempo determinado, da retomada das atividades presenciais de professores e servidores civis.
A decisão da última sexta-feira (18/09) é do Juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª Vara Federal do Rio, que descreveu como “precipitada” a conduta da instituição, ao salientar que “nas condições sanitárias atuais, decorrentes da pandemia da COVID-19, o retorno às aulas presenciais mostra-se temerário e contrário aos direitos à saúde e ao trabalho, constitucionalmente previstos e garantidos, colocando em risco os profissionais de educação, alunos e familiares.”
Em sua primeira análise sobre as medidas adotadas pelo Colégio Militar, o juiz considerou que elas “não diferem em muito daquelas adotadas pelas escolas da cidade de Manaus, na qual, a despeito de tais medidas preventivas, houve um alto índice de contaminação” e que “a logística apresentada pela União – por mais elogiável que seja – não se mostra suficiente para se impedir a transmissão da doença, não garantindo, assim, a proteção integral à contaminação”. E complementa: “Sob essa perspectiva, não há que se falar em violação ao direito à educação, cuja garantia não pode representar risco real à vida e à saúde humanas”. “Assim sendo, ainda que se reconheça um prejuízo educacional e emocional às crianças e aos adolescentes, há que se considerar, primeiramente, o prejuízo à vida de toda a população, que, na hierarquia constitucional, é um direito maior a ser tutelado. Aliás, o maior de todos.”
No documento, o juiz cita e discorda do argumento da União para defender a reabertura das unidades educacionais, no sentido de que “os Colégios Militares são Organizações Militares Federais, destacando que o risco de morte é inerente à atividade militar“.
“Na defesa da vida, a Constituição da República Federativa do Brasil não faz distinção entre a vida de um civil e a vida de um militar. Ademais, na unidade de ensino em questão, além de militares, também trabalham profissionais civis, como merendeiras, funcionários de limpeza, entre outros, os quais, da mesma forma que os alunos e os seus familiares – militares ou civis – não devem ser expostos a risco de saúde pública. De outro giro, importante observar que a função educacional do militar é diferente da função constitucional de defesa da pátria”, destacou o juiz.
A retomada das aulas presenciais no Colégio Militar contraria o entendimento local sobre o retorno às atividades escolares das redes estaduais, municipais e privadas. A previsão do Governo do Estado é retomar as atividades presenciais para alunos sem acesso à internet no dia 5 de outubro. Na rede municipal do Rio, não há previsão. Mesmo após a decisão, o Colégio Militar não tomou qualquer medida adicional em proteção à vida e à saúde de seus alunos e familiares. O Comando manteve as aulas presenciais ministradas por professores militares, comunicando pais e alunos, e tem pressionado demais professores e servidores civis à retomada das atividades, desconsiderando a ordem da 1ª Vara Federal.