Governo pretende cobrar dos aposentados por invalidez contribuição previdenciária não recolhida em 2019

Governo pretende cobrar dos aposentados por invalidez contribuição previdenciária não recolhida em 2019

Servidores aposentados por invalidez e pensionistas cujo instituidor da pensão foi aposentado por invalidez foram surpreendidos com a prévia do pagamento de outubro, pois constava na folha de pagamento desconto extra à título de contribuição previdenciária, chegando a dobrar o valor da contribuição mensal. 

O Ministério da Economia justificou que estava revendo a aplicação o “Princípio Anterioridade Tributária” em decorrência da Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, ocorrida ao final de 2019 (EC 103 de 12 de novembro de 2019), nas contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas, em que os cálculos dos proventos foram realizados com base na invalidez permanente do servidor.

Na Reforma da Previdência, EC 103/19, foi revogado o § 21, do art. 40, da Constituição, que conferia aos aposentados por invalidez e seus pensionistas uma espécie de isenção ou imunidade tributária, dispensando o pagamento da contribuição previdenciária cujos proventos estivessem localizados na faixa até o dobro do “teto” do Regime Geral de Previdência – RGPS (INSS), dessa forma a base de incidência da contribuição desses aposentados e pensionistas aumentou, igualando a situação dos demais aposentados e pensionistas, com a incidência da contribuição na faixa superior aos valores acima de uma vez o teto do RGPS.

Essa nova realidade foi aplicada pelo Governo a partir de janeiro de 2020, portanto deixando de ser aplicada nos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina em 2019, pois o Governo interpretou que deveria aplicar o “Princípio da Anterioridade Tributária”, meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos novos.

Porém, segundo o Ministério da Economia, em consulta à Receita Federal, a revogação do § 21, do art. 40, da Constituição não teria criado tributo novo, mas apenas alterado a base de isenção conferida aos aposentados e pensionistas cujos proventos tenham valor superior ao “teto” do RGPS/INSS e inferior ao dobro desse “teto”, aqueles que antes eram abrangidos pela norma revogada.

Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou no final da tarde do dia 18 de outubro de que não haverá “qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro”. 

E ainda que “descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.

Por último, via SIGEPE, o Governo enviou a seguinte mensagem aos dirigentes de Gestão de Pessoas, “em referência ao comunica 563532, de 21/09/2021, informamos que os valores incluídos como desconto, via apuração especial, na sequência 8, não constarão da versão final da folha de outubro. Novas orientações sobre os procedimentos operacionais para desconto serão expedidas nos próximos dias, em especial quanto à possibilidade de parcelamento dos valores devidos”.

Portanto, a questão ainda não está encerrada, provavelmente será retomada em momento futuro com a proposta de parcelamento em folha, nos termos do art. 46 da Lei 8112/90, que possibilita o ressarcimento ao Erário em parcelas de 10% da remuneração.

É importante que os aposentados fiquem atentos ao contracheque de outubro versão final e, caso identifiquem cobrança maior na contribuição previdenciária, entrem em contato com a Assessoria Jurídica de seu sindicato ou associação.

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