Em plena pandemia, CPPD da UFF adota parecer com prejuízo a professores

Em plena pandemia, CPPD da UFF adota parecer com prejuízo a professores

Confira a Nota completa sobre o impacto da medida nas progressões docentes.

A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, da Universidade Federal Fluminense, em comunicado datado de 07 de julho de 2020, informa que adotou novos parâmetros para arbitrar os efeitos financeiros das progressões/promoções. No entendimento adotado, os efeitos financeiros apenas passarão a vigorar a partir da data do parecer de avaliação favorável da Comissão de Avaliação do Departamento ou da Banca Examinadora da Unidade, ou da data do interstício, desde que cumpridos os demais requisitos e completado o interstício em função dos resultados das respectivas avaliações de desempenho.

Com isso, nas hipóteses em que a Comissão de Avaliação/Banca Examinadora da Unidade emitir parecer após a data de encerramento do interstício, os efeitos financeiros da progressão/promoção não irão mais retroagir à data de encerramento do interstício, como vinha sendo aplicado pela Universidade.

A interpretação adotada é equivocada e está em descompasso com o que determina a legislação. Isso poderá acarretar prejuízos aos docentes, sobretudo se considerarmos a conjuntura atual vivenciada pelo país, Pandemia da Covid-19, que forçou as Universidades ao trabalho remoto e parcial, circustância que, certamente, terá influência direta no andamento dos processos administrativos.

A Assessoria Jurídica da ADUFF, Boechat e Wagner Advogados Associados, vai adotar as medidas administrativas e judiciais, individuais e coletiva, necessárias para corrigir essa interpretação equivocada da CPPD. Assim, sendo lesado pela interpretação da CPPD deve o professor procurar a ADUFF.

Para evitar maiores atrasos e dependência de resultado de demandas administrativas e judiciais para remuneração correta de progressões e promoções, a Assessoria Jurídica alerta para a necessidade de observação dos interstícios na carreira. Esses prejuízos, ainda que corrigidos por ações judiciais, podem representar perdas eternas, inclusive nos futuros cálculos de proventos de aposentadoria.

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