Muitos servidores têm levantado dúvidas sobre a necessidade de entrega da Declaração de Bens e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF à Administração Pública. O tema ganhou importância recente por conta de comunicados do governo federal e da implantação da plataforma SouGov.br.
A declaração anual de bens é obrigatória e a sua imposição se encontra no art. 13 da Lei 8.429/92, regulamentado, até 08 de dezembro de 2021, pelo Decreto 5.483/2005 e, a partir do dia 09, pelo Decreto 10.571/2020. Essa declaração pode ser feita por meio de formulário próprio ou, a critério do servidor, por meio de acesso à Declaração Anual de Ajuste (DIRPF) com a Receita Federal.
A partir de dezembro, haverá duas formas de cumprir a legislação:
· Preenchendo um formulário próprio que deverá ser enviado no formato eletrônico, pelo próprio servidor, ao sistema da Controladoria Geral da União (CGU); ou
· Autorizando acesso à Declaração do Imposto de Renda no aplicativo SouGov.br.
Até a mudança promovida pelo Decreto que entra em vigor em 09 de dezembro, o envio das informações era gerido pelas Unidades de Gestão de Pessoal do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado.
Frisa-se que é facultado ao servidor escolher a forma de apresentação da declaração anual de bens, não sendo obrigatório fornecer autorização para acesso direto à Declaração Anual do Imposto de Renda.
O Portal do Servidor informa o passo-a-passo que deve ser seguido, tanto para quem pretende autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, como para quem optar por não autorizá-lo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica
A autorização tem validade por tempo indeterminado e poderá, a qualquer tempo, ser retirada pelo servidor. Do mesmo modo, é possível rever a decisão de não autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesses casos, o passo-a-passo também consta no link mencionado acima.