Analistas ambientais não precisam de registro no Conselho de Biologia do Rio de Janeiro

Analistas ambientais não precisam de registro no Conselho de Biologia do Rio de Janeiro

Sentença favorável foi obtida pela Asibama/RJ em ação coletiva.

Nos últimos anos, o Conselho Regional de Biologia da 2ª Região, CRBio-2, com área de atuação no Rio de Janeiro, vinha realizando diversas notificações e cobranças de anuidades de Analistas Ambientais do IBAMA e ICMBio irregularmente. Por não exercerem atividade profissional de biólogo no cargo público atual, muitos servidores apresentaram pedido de baixa do registro. Porém, o CRBio-2 vinha negando esses requerimentos e insistindo na cobrança de anuidades e multas.

Em 2019, através de sua assessoria jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, a Asibama/RJ entrou com uma ação judicial coletiva, representando um grupo de analistas ambientais, para suspender as cobranças, buscar o cancelamento dos registros, bem como a devolução das anuidades já pagas.

No último mês, foi proferida sentença favorável “reconhecendo a inexigibilidade de registro no conselho de biologia para os analistas ambientais representados, declarando nulo o ato administrativo de indeferimento” e condenando o Conselho a devolver os valores já pagos pelos servidores. A sentença ressalva que apenas os analistas ambientais que prestaram concurso cujo edital faça expressa exigência de necessidade do registro devem continuar ativos no CRBio.

Decisões semelhantes já tinham sido tomadas em processos relativos a outros Conselhos Regionais, em outros lugares do Brasil. Com esta sentença, também os servidores do Rio de Janeiro, representados pela Asibama/RJ, ficam protegidos.

Embora a sentença alcance apenas os analistas ambientais incluídos no processo, ela representa importante precedente na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Casos individuais não contemplados pela ação poderão ser judicializados com apoio da Assessoria Jurídica.

A sentença ainda não é definitiva e dela cabe recurso.

Processo n. 5039859-02.2019.4.02.5101, 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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