Justiça garante abono de permanência para professores do INES com direito à aposentadoria especial

Justiça garante abono de permanência para professores do INES com direito à aposentadoria especial

Professores do antigo 1º e 2º Graus, ou Ensino Fundamental e Médio, agora integrantes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, com tempo de efetivo exercício exclusivo nas funções da carreira do magistério, fazem jus à redução de 5 (cinco) anos no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria voluntária.

Em razão disso, à medida que preenchem os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas permanecem trabalhando, tais professores têm direito ao pagamento do Abono de Permanência. Porém, a Administração Federal tem negado esse direito.

Por conta disso, a ASSINES, por meio de sua Assessoria Jurídica, Boechat e Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial coletiva para garantir a concessão do Abono de Permanência a todos docentes que preenchem os requisitos para aposentadoria especial e continuam em exercício.

Em 2016, o processo recebeu sentença favorável, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região neste ano. Sem outros recursos, a decisão se tornou definitiva. Assim, o Tribunal reconheceu o direito ao Abono de Permanência para os professores EBTT do INES que preenchem os requisitos para aposentadoria especial de magistério, incluindo o pagamento de parcelas atrasadas, tudo com correção monetária e juros.

Encerrada esta fase, foi apresentado pedido de cumprimento da sentença em forma coletiva, no mesmo processo judicial, inclusive solicitando a realização de audiência e a intimação do INES para apresentar documentos e fichas financeiras. Porém, enquanto esse pedido aguarda decisão, é possível apresentar os pedidos individuais, para cada docente, solicitando e a implantação em folha da parcela e/ou o pagamento de atrasados..

Todos os professores do INES, aposentados ou em atividade, que preencheram as condições para aposentadoria especial de magistério após outubro de 2005, mas continuaram trabalhando por, no mínimo, 1 mês, têm  garantido o direito ao Abono de Permanência e podem exigir o cumprimento de sentença.

Registra-se que o valor do abono de permanência equivale mensalmente ao valor do desconto da contribuição previdenciária, ou seja, 11% da remuneração. Esse valor é facilmente conferível na parte de descontos de seu contracheque.

VEJA SUA SITUAÇÃO:

Pelas regras atuais, tem direito à aposentadoria especial de magistério quem alcançar as seguintes condições:

Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividade exclusiva de magistério do ensino básico.

Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição em atividade exclusiva de magistério básico.

* Basta ter continuado trabalhando após o preenchimento dessas condições para também ter direito ao recebimento do Abono de Permanência.

CONVOCAMOS todos os docentes que atingiram essas condições a partir de outubro de 2005 para dar prosseguimento a esta fase do processo.

Entre em contato com nosso escritório para saber se você tem direito e quais são os próximos passos.

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